LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (IBAMA, FEPAM ou Secretaria do Meio Ambiente Municipal) licencia a localização, instalação, ampliação ou operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.
Licenciamento Indústria, Comércio e Serviços
O licenciamento ambiental deve ser encaminhando antes da instalação da atividade no local, caso a empresa já esteja instalada é necessário encaminhar a licença de operação de regularização do empreendimento.
Licença Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Licença de Operação de Regularização (LOR)
A Licença de Operação de Regularização (LOR) autoriza a operação da atividade ou empreendimento que comprovadamente já estava instado antes da vigência da norma que tiver regulamentado o licenciamento ambiental.