LICENCIAMENTO AMBIENTAL

              O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo     pelo      qual  o  órgão  ambiental  competente (IBAMA,     FEPAM  ou   Secretaria   do  Meio   Ambiente   Municipal)  licencia  a  localização,  instalação,  ampliação ou operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

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Licenciamento Indústria, Comércio e Serviços

O licenciamento ambiental deve ser encaminhando antes da instalação da atividade no local, caso a empresa já esteja instalada é necessário encaminhar a licença de operação de regularização do empreendimento.

Licença Prévia (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e  concepção, atestando a viabilidade  ambiental e  estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as  medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Licença de Operação (LO)

Autoriza a  operação  da atividade  ou empreendimento,  após a  verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Licença de Operação de Regularização (LOR)

A Licença de Operação de Regularização (LOR) autoriza a operação da atividade ou empreendimento que comprovadamente já estava instado antes da vigência da norma que tiver regulamentado o licenciamento ambiental.