CAR


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CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014,

 
          A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção  da regularidade ambiental do imóvel,  e   contempla: dados do proprietário, possuidor  rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação   de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas   do perímetro do imóvel,  das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com  a informação da  l  ocalização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.